21 de jun. de 2011

O meio ambiente na Constituição


  O conhecimento sobre a Terra vem evoluído desde os primórdios da civilização. Mas foi no século XX que os governantes, os cientistas e a população em geral começaram realmente a se preocupar com o meio ambiente e as condições de vida da flora, da fauna e do próprio homem.
   Hoje, pelo menos uma constatação já é aceita por todos: nosso planeta possui recursos naturais limitados e o homem tem sido o principal responsável pelo esgotamento desses recursos. Essa preocupação tornou-se tão fundamental que a preservação da natureza passou a ser lei em vários países. E as atividades humanas transformadoras da natureza (mineração, garimpagem, pesca predatória, queimadas) não escaparam dessa lei.
   Na constituição do Brasil, por exemplo, o capítulo sobre o meio ambiente anuncia:
   “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
   A reciclagem de materiais é uma das principais maneiras de ajudar a natureza a recompor o que o homem utilizou. Se cada um fizer a sal parte, todos teremos condições de desfrutar dos recursos que a natureza sempre ofereceu sem cobrar nada por isso.

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