21 de abr. de 2010

Análise sobre o crime !

A cada dia que passa, a humanidade descobre novas necessidades e alcança novos objetivos. Estas transformações ocorrem em todas as áreas do conhecimento humano, e entre elas, na ciência jurídica.

Mas, o que vem a ser o "crime"?
Além de um fenômeno social, o crime é na realidade, um episódio na vida de um indivíduo. Não podendo portanto, ser dele destacado e isolado, nem mesmo ser estudado em laboratório ou reproduzido. Não se apresenta no mundo do dia-a-dia como apenas um conceito, único, imutável, estático no tempo e no espaço. Ou seja: "cada crime tem a sua história, a sua individualidade; não há dois que possam ser reputados perfeitamente iguais." Evidentemente, cada conduta criminosa faz nascer para as vítimas, resultados que jamais serão esquecidos, pois delimitou-se no espaço a marca de uma agressão, seja ela de que tipo for (moral; patrimonial; física; etc...). 
O "crime" passou a ser definido diferentemente pelas dezenas de escolas penais. E, dentro destas definições, haviam ainda sub-divisões, levando-se em conta o foco de observação do jurista. Surgem então, os conceitos formal, material e analítico do crime como expressões mais significativas, dentre outras de menor expressão. O conceito formal corresponde a definição nominal, ou seja, relação de um termo a aquilo que o designa. O conceito material corresponde a definição real, que procura estabelecer o conteúdo do fato punível. O conceito analítico indica as características ou elementos constitutivos do crime, portanto, de grande importância técnica.

A conceituação jurídica do crime é ponto culminante e, ao mesmo tempo, um dos mais controversos e desconcertantes da moderna doutrina penal, afirmando ainda que "o crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado." 

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